InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica para atender a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, situada no endereço Quadra 913 Sul, S/Nº, Praia do Prata - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, atendida, exclusivamente, pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ 25.086.034/0001-71, fixada no endereço Quadra 104 Norte, Conjunto IV, Lote 12-A, Plano Diretor Norte, Palmas/TO - CEP 77006-032.

COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS

Valor estimadoR$ 300.000,00
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Dados da publicação

Compra4Controle PNCP00394502000144-1-001566/2025Processo63109.000248/2025-49ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINSLocalPALMAS/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/03/2025, 10:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins é atendida, exclusivamente, pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ 25.086.034/0001-71, fixada no endereço Quadra 104 Norte, Conjunto IV, Lote 12-A, Plano Diretor Norte, Palmas/TO - CEP 77006-032. A fundamentação da inexigibilidade baseia-se no fato de que os serviços prestados são classificados como técnico-profissionais especializados de acordo com o inciso XV, do Art. 6º, combinado com o caput do Art. 74 da Lei 14.133/2021, abaixo transcrito: "Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;" A empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ 25.086.034/0001-71, possui concessão federal para a distribuição de energia elétrica no Distrito Federal, conforme Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 40/1999 - ANEEL. A prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica é essencial para o funcionamento da unidade mencionada, por isso, seguindo a Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13/12/2011 (transcrita abaixo), a vigência da contratação será por prazo indeterminado. O serviço possui natureza continuada, de modo que sua interrupção pode comprometer as atividades da Administração e sua necessidade deve se estender por mais de um exercício financeiro.