InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de fornecimento de abastecimento de água tratada e coleta de esgoto nos municípios de Mato Grosso do Sul, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul

MINISTERIO DA SAUDE · DIST.SANIT.ESP.INDÍGENA MATO GROSSO DO SUL

Valor estimadoR$ 211.923,96
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Dados da publicação

Compra17Controle PNCP00394544000185-1-000042/2026Processo25048.002690/2024-00ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraDIST.SANIT.ESP.INDÍGENA MATO GROSSO DO SULLocalCAMPO GRANDE/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/12/2025, 11:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A contratação da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A – SANESUL faz-se necessária, tendo em vista que se trata da única empresa concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água no município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, área de abrangência deste Distrito. Dessa forma, não há viabilidade de competição, caracterizando hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta quando houver inviabilidade de competição, em especial por fornecedor exclusivo