Contratação de serviços de consultoria e mentoria especializado em soluções turísticas, realizando a Capacitação e Mentoria na temática dos Destinos Turísticos Inteligentes dos servidores da SEMDESTUR e consultoria em desenvolvimento da atividade turística de base comunitária na comunidade do Lago do Cuniã com base em três pilares: Capacitação, Formatação de Experiência e Acesso ao Mercado dentro da temática do turismo de base comunitária, para atender as demandas da Semdestur.
ESTADO DE RONDONIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Considerando o levantamento realizado pela Departamento de Fomento ao Turismo - DEFOTUR, verificou-se a necessidade da contratação de serviços em consultoria e mentoria especializados em soluções turísticas para atender as demandas e assim colocar as rotas e circuitos turísticos de Porto Velho e base comunitária da Reserva do Lago do Cuniã no trade nacional e internacional. Os serviços de consultoria e mentoria desenvolverá o trabalho em duas temáticas; uma sobre o Destinos Turísticos Inteligentes: capacitando os servidores e o trade turístico, e na segunda será desenvolvido no Turismo de Base Comunitária do Lago Cuniã, um trabalho de capacitação, formatação de produto e acesso ao mercado. A solicitação da contratação visa suprir as necessidades deste departamento em questões de alta relevância e especificidade turísticas, e assim continuar avançando em projetos estratégicos, salvaguardando o melhor para o interesse público. Constatou-se que a contratação dos serviços é essencial para garantir a continuidade dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos desde 2021, e agora requer uma expertise especializada. Ressaltamos que a referida aquisição/contratação se faz necessária em caráter de inexigibilidade, vez que a contratação direta de serviços e consultoria especializados em soluções turísticas está em acordo com os art. 72, incisos VI c/c art. 74, inciso III, alíneas “f” da Lei 14.133/2021. Assim e pelo exposto, os serviços de consultoria e mentoria que se almeja adquirir suprirá as necessidades da SEMDESTUR, através do Departamento de Fomento ao Turismo – DEFOTUR proporcionando conhecimento técnico e especializado para desenvolver as demandas em soluções turísticas aos pontos turísticos do município de Porto Velho/RO.