Contratação emergencial de serviços de forma contínua, de limpeza, conservação, higienização de bens móveis e imóveis e serviços de copeiragem, compreendendo o fornecimento de todo material de consumo e equipamentos adequados a plena funcionalidade e execução dos trabalhos a serem realizados no Edifício-Sede da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
AUDITORIAS DA JUSTICA MILITAR · STM-3A.AUDITORIA DA 3A.CJM/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A referida contratação foi realizada para gerir 2 postos de trabalho, contando com 3 funcionários, nos horários e rotinas definidas nos itens anteriormente colocados neste termo, que prescrevem na seguinte modalidade: CBO: 5143 – Servente de Limpeza; CBO: 5134 – Copeiro (a)
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.