Contratação de serviço de manutenção e recarga de extintores de incêndio
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A.REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando que os 31 (Trinta e um ) extintores de incêndio pertencentes a ampliação e o anexo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região estão com os prazos de validade próximos ao vencimento, faz-se-á necessária a contratação de pessoa jurídica (empresa) credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, conforme previsto no art. 39 da Lei Estadual nº 11.186 de 22 de dezembro de 1994 (COSCIP) e Decreto nº 19.644/1997, para realizar serviços de manutenções de primeiro, segundo e terceiro níveis, recarga, bem como realizar o teste hidrostático nos extintores de incêndio que necessitem realizar o teste retrocitado que é submeter o extintor de incêndio a uma pressão de 2,5 vezes a pressão de trabalho, a cada 5 (cinco) anos.