DispensaDivulgada no PNCP

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação por dispensa de licitação, de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviço de Assessoria Técnica Atuarial no segmento de saúde suplementar ao TRFMED, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A.REGIAO

Valor estimadoR$ 30.842,70

Dados da publicação

Compra60Controle PNCP00508903000188-1-000880/2026Processo0003675-33.2026.4.05.7000ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A.REGIAOLocalRECIFE/PEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação14/05/2026, 14:47Abertura15/05/2026, 10:00Encerramento20/05/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras