Contratação de empresa para prestação de serviços de avaliação técnica atuarial ao Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - PRO-SOCIAL, compreendendo a realização de avaliações sobre a situação atuarial e financeira do Programa, de acordo com condições, especificações técnicas e quantidades constantes do Edital e seus Anexos
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-SEC.1A.REG./DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
12. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. DO CAMPO DE ESTUDO 12.1.1. O Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região – PRO-SOCIAL instituído pela Resolução 2/1989; posteriormente reestruturado pela Resolução PRESI/SECBE 6, de 04/06/2003 e pela Resolução PRESI/SECBE 6, de 30/04/2013; e, atualmente pela Resolução PRESI/SECBE, 9, de 23/04/14, é a forma de execução, em sistema de autogestão, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Seccionais vinculadas, dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para a saúde dos magistrados e servidores. Tem por objetivo oferecer aos seus beneficiários serviços voltados à proteção, à recuperação, à manutenção da saúde física e mental e à garantia de condições compatíveis com o pleno desempenho de suas atribuições, conforme prevê o art. 230 da Lei 8.112/1990. 12.1.2. A gestão do Programa é responsabilidade da Secretaria do Bem-Estar Social – SECBE, unidade que integra a estrutura administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e nas seções judiciárias vinculadas, pelas Seções de Bem Estar Social - SEBES (SJAP, SJAC, SJRR, SJRO, SJAM, SJMA, SJTO, SJMT e SJPI) e Núcleos de Bem Estar Social - NUBES (SJDF, SJGO, SJBA, SJPA, SJMG), com a finalidade de executar os recursos destinados à saúde do servidor consignados no Orçamento Geral da União, na ação orçamentária Assistência Médica e Odontológica ao Servidor - AMOS, de forma conjunta com os recursos próprios oriundos da participação direta dos beneficiários, mediante contribuição fixa e custeios. (Demais especificações técnicas no item 12 do Anexo I do Edital)
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.