DispensaDivulgada no PNCP

Prestação de serviços de transporte e entrega de correspondências e correspondências agrupadas entre todas as sedes da Justiça Federal na Subseção Judiciária do Paraná, incluindo as categorias Carta Comercial, Sedex, Telegrama/Carta Via Internet, Correios Internacional, Mala Direta Postal Básica, Carta Resposta, Malote, PAC, Ar Digital, E-Carta, V-Post e Dne-Gu.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - PR

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra95Controle PNCP00508903000188-1-003165/2024Processo0003597-35.2024.4.04.8003ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - PRLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/12/2024, 16:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado