InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contrato de Adesão nº 52/2024. Constitui objeto deste Contrato, exclusivamente, o fornecimento de energia elétrica pela DISTRIBUIDORA ao CONSUMIDOR, às instalações das unidades consumidoras pertencentes ao Grupo B, sob sua responsabilidade, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, e sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, para a Unidade Consumidora – 1) UC: 212556-5, Rua Rui Barbosa nº 454, Centro - Cruzeiro do Sul; 2) UC: 211771-1, Estrada BR17 nº 785, Epitaciolândia; 3) UC: 211291-0, Rua Anastácio Barroso nº 344, Centro - Feijó e 4) UC: 99236-2, Avenida Epitácio Pessoa nº 288, Centro Plácido de Castro.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14A.REGIAO

Valor estimadoR$ 130.000,00
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP00509968000148-1-000183/2025Processo5010/2024ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14A.REGIAOLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/01/2025, 08:07

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos