Contratação emergencial para execução de serviços de reparo estrutural imediato nos diversos pilares, vigas e lajes do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, recuperação do sistema de impermeabilização (aplicação de manta asfáltica, construção de pingadeiras, revisão e manutenção da cobertura, rufo e calhas, entre outros) e recomposição da pintura em todas as paredes internas, em todos os pavimentos, do subsolo à cobertura, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14A.REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso