"(...) credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde para: I - a prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, no âmbito das especializações da CONTRATADA, como discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, aos beneficiários inscritos no Sistema Integrado de Saúde do Senado (...) II - a prestação de serviços descritos no programa de Exames Periódicos de Saúde (EPS) no Distrito Federal aos servidores do SENADO (...)"
SENADO FEDERAL · SENADO FEDERAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Em razão de o sistema COMPRAS.GOV não permitir a alteração de valor já cadastrado para o credenciado, foi mantido o montante constante no Despacho nº 1516/2025/DGER (00100.067630/2025-01). Ressalta-se, contudo, que referido ato foi posteriormente revogado pelo Despacho nº 3576/2026/DGER (00100.162851/2026-64), que passou a constituir o instrumento autorizativo do presente credenciamento. Não obstante, conforme consignado no Ofício nº 242/2026-SECRER/CORA/SISAUDE, de 18 de agosto de 2026, a estimativa de custos e o valor autorizado para a presente contratação correspondem ao seguinte: "(...) Foi elaborada estimativa de custos para a presente contratação com fundamento no histórico de pagamentos realizados a essa empresa no exercício de 2025. O valor anual estimado para a contratação é de R$ 2.782.944,34 (dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), dos quais R$ 2.736.334,36 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos) correspondem ao item 1.1.1 do Edital e R$ 46.609,98 (quarenta e seis mil, seiscentos e nove reais e noventa e oito centavos) ao item 1.1.2."
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.