InexigibilidadeRevogada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NO 1° CONGRESSO NACIONAL DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS NA SAÚDE, NOS DIAS 09, 10 E 11 DE ABRIL DE 2025, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RJ, REALIZADO PELO GRUPO CLG (CAPACITAÇÃO EM LICITAÇÕES E GESTÃO), MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI N.º 14.133/2021. SENDO 7(SETE) SERVIDORES DE FORMA PRESENCIAL E 8 (OITO) SERVIDORES DE FORMA REMOTA. Documento de Oficialização de Demanda 1 (0057771461): Versam os autos acerca da contratação de empresa objetivando a participação no evento: 1° Congresso Nacional de Contratações e Convênios na Saúde, nos dias 09, 10 e 11 de Abril de 2025 de forma remota. Pois bem. A contratação de cursos de capacitação em matéria de contratação pública, especialmente porque a capacitação tem por objetivo primordial melhorar os processos de contratação pública, o que resultará, certamente, em contratações mais vantajosas e melhor aproveitamento dos recursos públicos. A informação – segura e de qualidade – e a capacitação são matérias-primas para o sucesso da contratação e para a adequada gestão da coisa pública. A qualificação do servidor em questões relacionadas à melhor gestão dos contratos. Visto que, o serviço público busca sempre pela excelência no atendimento das necessidades da sociedade. Essa prática não apenas contribui para o aprimoramento individual, mas também promove um serviço público de qualidade alinhado às demandas da população. Considerando o cenário atual, com avanços tecnológicos e atualizações constantes na legislação e políticas públicas, é crucial que os servidores estejam atualizados sobre as melhores práticas, inovações e as tendências em sua área de atuação. Com isso, a capacitação profissional na gestão de contratos públicos proporcionará um desempenho crucial na promoção da transparência, eficiência e integridade no setor público.

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 23.982,00
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Dados da publicação

Compra242Controle PNCP00733062000102-1-000124/2025Processo0020.002635/2025-70ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SAUDECNPJ do órgão00733062000102Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/04/2025, 15:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Essa área envolve a administração de contratos firmados entre órgãos governamentais e fornecedores de bens e serviços, sendo fundamental para garantir o uso adequado dos recursos públicos e o cumprimento das leis e regulamentos vigentes. Um dos principais benefícios da capacitação em gestão de contratos públicos é a redução de riscos de irregularidades e fraudes. Com isso, profissionais capacitados passam a ter uma melhor compreensão das normas e procedimentos aplicáveis à contratação pública, identificando assim potenciais problemas, vindo a adotar práticas que promovam a transparência e a conformidade com as leis. Além disso, a capacitação nessa área contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo setor público. Ao gerenciarem os contratos de forma eficiente, os gestores públicos garantem que os fornecedores cumpram suas obrigações e entreguem resultados de acordo com o estabelecido, beneficiando a população atendida pelos serviços governamentais. Somado a isso, ao investir na capacitação profissional em gestão de contratos públicos fará com que os servidores detenham conhecimento suficiente a respeito da nova legislação vigente, sendo a Lei 14.133/2021, do qual proporcionará aos profissionais e gestores públicos mais preparo ao enfrentar os desafios e exigências da nova legislação, contribuindo para uma administração mais eficiente, transparente e alinhada com os princípios da legalidade e da eficiência na utilização dos recursos públicos. Por fim, a capacitação profissional na gestão e análise de contratos públicos contribui para a construção de uma imagem positiva do governo perante a sociedade e os órgãos de controle. Vindo assim adotar as boas práticas de gestão, fazendo assim com que os gestores públicos transmitam o compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na administração dos recursos públicos.