CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TRATAMENTO PERCUTÂNEO DE ANEURISMA OU DISSECÇÃO DA AORTA COM ENDOPRÓTESE + ANGIOPLASTIA DE ARTÉRIA RENAL DIREITA E ESQUERDA COM STENTS REVESTIDOS PARA PACIENTE INTERNADO NO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O quadro clínico do paciente exige uma resposta rápida para evitar complicações graves. A utilização de serviços terceirizados permite a imediata disponibilidade de profissionais e tecnologia de ponta, sem a necessidade de esperar por processos licitatórios longos, que podem comprometer a saúde do paciente. A contratação de empresa terceirizada para a realização de um procedimento cirúrgico de de tratamento percutaneo de aneurisma ou dissecção da aorta com endoprotese + embolização de artéria ilíaca interna em paciente hospitalizado em leito SUS é plenamente justificada, tanto sob o ponto de vista legal quanto técnico. A urgência do procedimento, o caráter especializado e a disponibilidade imediata de recursos são fatores fundamentais que viabilizam essa contratação.