DispensaDivulgada no PNCP

O presente processo tem por objetivo, a aquisição dos medicamentos CICLOFOSFAMIDA 1 G PÓ EXTEMPORÂNEO INJETÁVEL, VISMODEGIBE 150 MG, SEMAGLUTIDA 2,4 MG, DUPILUMABE 300 MG, SEMAGLUTIDA 1,34 MG/ML, DUPILUMABE 200 MG, NINTEDANIBE 150 MG, IMUNOGLOBULINA HUMANA 5 G, PLERIXAFOR 20 MG/ML - 1,2 ML, ABEMACICLIBE 150 MG, BRENTUXIMABE VEDOTINA 50 MG e SORAFENIBE 200 MG, conforme solicitações médicas anexadas nos autos, em anexo, visando o cumprimento das ordens judiciais.

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Valor estimadoSigiloso
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra90245Controle PNCP00733062000102-1-000309/2025Processo0036038741202512ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SAUDECNPJ do órgão00733062000102Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação27/08/2025, 15:12Abertura27/08/2025, 15:12Encerramento01/09/2025, 08:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Visando atender a Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais.