InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Continuidade da utilização do espaço destinado ao Núcleo Rural Ecológico da DPEMA localizado no Distrito Industrial, situado na BR 135, KM 5- São Luís - MA, com medida de 225,00 m², cuja adequação ao interesse público encontra-se plenamente demonstrada, localização estratégica, estrutura física compatível e atendimento eficaz às demandas institucionais, nas condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência

ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO · DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

Valor estimadoR$ 24.000,00
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP00820295000142-1-000015/2026Processo0000723.110000937.0.2026ÓrgãoESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAOCNPJ do órgão00820295000142Unidade compradoraDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃOLocalSÃO LUÍS/MAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/02/2026, 11:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A presente contratação refere-se à continuidade da cessão de espaço localizado nas dependências do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, situado na BR 135, KM 5, Distrito Industrial, São Luís/MA, destinado ao funcionamento do Núcleo Regional Rural Ecológico da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. O imóvel possui área aproximada de 225,00 m², contando com salas para defensores, recepção, espaços para assessores e estagiários, copa e sanitários, apresentando condições estruturais adequadas ao desenvolvimento regular das atividades institucionais. A permanência no local revela-se técnica e administrativamente vantajosa, considerando os investimentos já realizados para adaptação do espaço, a consolidação da unidade perante o público assistido e a localização estratégica, de fácil acesso. A eventual transferência para outro endereço acarretaria novos custos com adequações estruturais, mobiliário, instalações e logística, além do risco de prejuízo à continuidade do serviço público essencial. O valor mensal ajustado é de R$ 2.000,00, totalizando R$ 24.000,00 anuais, mantido mediante negociação aceita pelo SENAI. O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021. O reajuste contratual observará a variação do IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo. A contratação encontra fundamento no art. 75, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, bem como na Lei nº 8.245/91 e no Código Civil, observadas as disposições legais aplicáveis. A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas por servidores formalmente designados nos autos.