Contratação de licença de uso da plataforma Cálculo Jurídico, por meio de inexigibilidade de licitação, para atender às necessidades da Central de Provas da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, devido à sua ampla funcionalidade, atualização constante e competitividade de mercado.
ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO · DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A plataforma Cálculo Jurídico destaca-se, portanto, como a única solução capaz de atender integralmente às necessidades da Central de Provas, garantindo precisão, atualização constante e uma solução integrada com custo inferior à média de mercado (R$ 132,66). A opção pelo plano anual (R$ 1.419,60) é ainda mais vantajosa em termos de economia de recursos públicos e continuidade dos serviços, justificando a sua escolha por representar a solução mais completa e econômica. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, uma vez que foi comprovada a inviabilidade de competição devido às especificidades do objeto e às características exclusivas que tornam a plataforma Cálculo Jurídico a única apta a atender às demandas com eficiência. A análise comparativa demonstrou que nenhuma00566.066/2024 ASSINADO DIGITALMENTE, PARA VALIDAR ESTE DOCUMENTO ACESSE: https://intranet.ma.def.br/validar?c=64fb754d-979a-46ca-aff3-e81c485677ba outra plataforma oferece a combinação de funcionalidades, atualizações constantes, suporte eficiente e gestão integrada oferecida pela Cálculo Jurídico, justificando assim a inexigibilidade pela inviabilidade de competição. Conforme ensina Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a contratação por inexigibilidade é justificável quando se tratar de softwares que possuam características técnicas específicas, cuja exclusividade torna inviável a competição, dado que somente um determinado fornecedor é capaz de oferecer uma solução que atenda plenamente às necessidades da Administração. Isso ocorre especialmente quando se verificam requisitos funcionais que não podem ser atendidos de outra forma ou quando o desenvolvimento de um produto similar demandaria custos e prazos incompatíveis com o interesse público. Conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 1214/2013 - Plenário, a contratação por inexigibilidade é válida quando há demonstração de que somente um fornecedor específico é capaz de atender.