Prestação de serviços de hospedagem, com o objetivo de atender os secretários municipais de saúde e demais servidores das secretarias de saúde dos municípios consorciados, a fim de viabilizar sua participação no XXXIX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), que será realizado no período de 12 a 15 de julho de 2026, em Porto Alegre – RS
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DO PARANA · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
2.1. A necessidade de contratação fundamenta-se na participação da delegação da 10ª Região de Saúde no XXXIX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), o maior evento de saúde pública do mundo. Em 2026, o evento terá como destaque a 21ª Mostra Brasil, aqui tem SUS, que reconhece experiências exitosas de todo o país. 2.2. Diante da relevância do evento e da necessidade de garantir a participação efetiva dos secretários municipais de saúde e demais servidores das secretarias dos municípios consorciados, faz-se necessária a contratação de serviço de hospedagem para acomodar os participantes durante o período do congresso, que ocorrerá de no período de 12 a 15 de julho de 2026, em Porto Alegre – RS. 2.3. A medida busca assegurar condições adequadas de permanência aos representantes municipais, possibilitando o melhor aproveitamento das atividades de capacitação, debates e oficinas programadas. Considerando que os municípios e o CISOP não dispõem de estrutura própria de hospedagem na localidade do evento, torna-se indispensável a contratação de serviço hoteleiro comercial com infraestrutura adequada e de fácil acesso ao local das atividades. 2.4. A necessidade de disponibilizar diferentes tipos de acomodações (quartos individuais, duplos e triplos) decorre da composição variável das delegações municipais. Como o número de participantes por município não permite a ocupação exata de quartos por equipe, foi necessário realizar o agrupamento de servidores, observando sempre a alocação por gênero e município. Essa organização possibilitou uma melhor distribuição das hospedagens e resultará em maior economicidade, uma vez que a utilização de quartos duplos e triplos reduz o custo por diária individual e permite o rateio proporcional das despesas entre os municípios representados. 2.5. Conforme disposto no Protocolo de Intenções do CISOP, entre as finalidades do consórcio está a de viabilizar a expansão e o aprimoramento dos serviços oferecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Dessa forma, a presente contratação justifica-se pelo interesse público em promover a capacitação e o desenvolvimento dos profissionais da área da saúde, permitindo que adquiram novos conhecimentos e práticas voltadas à melhoria da gestão e da qualidade dos serviços prestados à população. A participação no evento contribuirá diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e para a eficiência das ações implementadas nos municípios consorciados