Lei 14.133/2021, Art. 79, II · Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
8.1. Considerando a natureza do objeto, optou-se pela divisão da contratação por itens, correspondentes aos diferentes trechos de transporte, permitindo que os interessados se credenciem de forma individualizada para cada rota. 8.2. A adoção do parcelamento por item não tem por finalidade promover disputa entre os credenciados, uma vez que o valor das passagens será previamente fixado por Resolução do Consórcio, inexistindo competição por preço. A divisão do objeto visa, sobretudo, ampliar a participação de interessados, possibilitando que empresas que operem apenas em determinados trechos possam se credenciar exclusivamente para as rotas de seu interesse e capacidade operacional. 8.3. Tal medida contribui para a ampliação da rede de prestadores, para a maior disponibilidade de horários e itinerários aos pacientes e para a garantia da continuidade do serviço, sem prejuízo da padronização dos valores praticados.