Lei 14.133/2021, Art. 79, II · Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
A presente contratação tem por finalidade viabilizar o fornecimento de refeições (almoço) durante a realização de reuniões, encontros e demais eventos institucionais promovidos pelo CISOP, com a participação de gestores dos municípios consorciados e agentes políticos vinculados ao Consórcio. Ressalta-se que os participantes se deslocam de diferentes municípios da região, frequentemente para compromissos com duração de período integral, o que torna necessária a disponibilização de alimentação adequada, de modo a assegurar condições mínimas para permanência e participação nas atividades, sem prejuízo à continuidade dos trabalhos. A contratação se justifica, ainda, pela necessidade de evitar interrupções prolongadas das reuniões para deslocamento dos participantes em busca de alimentação, o que comprometeria a eficiência, a economicidade e o adequado aproveitamento da agenda institucional. Destaca-se que a disponibilização das refeições está diretamente relacionada ao interesse público, na medida em que contribui para a otimização do tempo, a organização dos eventos e a efetividade das deliberações realizadas no âmbito do CISOP. Adicionalmente, considerando que a sede do Consórcio e a maior parte dos eventos institucionais ocorrem no município de Cascavel/PR, justifica-se que o estabelecimento contratado esteja localizado neste município, de forma a viabilizar o acesso dos participantes, reduzir deslocamentos desnecessários e garantir maior eficiência logística na execução do objeto. No que se refere ao quantitativo estimado, prevê-se o atendimento de até 70 (setenta) pessoas por evento, considerando que cada um dos 25 municípios consorciados pode ser representado, em determinadas ocasiões, por mais de um participante, tais como gestor, auxiliar técnico e/ou agente político. Ressalta-se que se trata de estimativa máxima para fins de planejamento, podendo a demanda variar conforme a natureza e abrangência de cada reunião, não implicando obrigatoriedade de consumo integral.