CONTRATAÇÃO DO SHOW ACÚSTICO DA CANTORA NANA NUNES PARA UMA APRESENTAÇÃO MUSICAL NA PRAÇA CENTRAL - PROGRAMAÇÃO DO 2° LIQUIDA MARATAÍZES 2026
MUNICIPIO DE MARATAIZES · Prefeitura Municipal de Marataízes
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a contratação da cantora Nana Nunes paraapresentação no evento Liquida Marataízes justifica-se em razão das características específicas daapresentação contratada, que será realizada em formato acústico.Diferentemente de uma apresentação convencional com formação completa de banda, oformato acústico demanda uma estrutura artística e operacional mais enxuta, com menor número demúsicos e profissionais envolvidos, bem como menor necessidade de equipamentos, logística,transporte, montagem e demais custos relacionados à execução do espetáculo.A definição do valor de R$ 10.000,00 considera, portanto, a natureza e o formato específico daapresentação, não representando redução da qualidade artística ou da experiência profissional dacantora, que possui trajetória consolidada, amplo repertório e experiência comprovada em eventospúblicos e privadosRessalta-se que a artista possui experiência com apresentações no formato acústico, tendoparticipado de eventos culturais e turísticos, em Marataízes e em municípios vizinhos, demonstrandocompatibilidade entre sua atuação profissional e a proposta artística do Liquida Marataízes.Assim, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se compatível com o objeto pretendido,considerando-se especificamente o formato acústico da apresentação, a estrutura envolvida, aduração e as condições da contratação, devendo sua compatibilidade ser corroborada peladocumentação de preços e demais elementos constantes do processo.Dessa forma, entende-se que o valor proposto apresenta-se razoável e proporcional ao serviçoartístico contratado, atendendo ao interesse público e aos princípios da economicidade, razoabilidadee eficiência, sem prejuízo da qualidade da programação cultural do evento