InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Cuida-se do objeto na abertura de procedimentos administrativo, pautando na aquisição de uma área de 995,00 m² da Fazenda Mangaí, em local denominado Garapa, município de Japonvar, de propriedade do Sr. José Osvaldo Soares da Silva, para a instalação de um poço artesiano, objetivando fornecimento de água potável para as famílias da Comunidade de Vila São Cristóvão, conformou constou da Lei Municipal nº 5732026 de 20 de agosto de 2026, onde a aquisição da área rural dar-se-á através de inexigibi

MUNICIPIO DE JAPONVAR · MUNICIPIO DE JAPONVAR

Valor estimadoR$ 10.000,00
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Dados da publicação

Compra22Controle PNCP01612476000146-1-000060/2026Processo69ÓrgãoMUNICIPIO DE JAPONVARCNPJ do órgão01612476000146Unidade compradoraMUNICIPIO DE JAPONVARLocalJaponvar/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/09/2026, 09:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.