InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa visando à prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoria e apoio técnico e operacional junto ao setor de licitações e contratos, na orientação e acompanhamento de processos internos, além de estabelecer rotinas administrativas inerentes aos setores, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ibirataia/BA.

IBIRATAIA-CAMARA MUNICIPAL · Câmara Municipal de Ibirataia

Valor estimadoR$ 66.000,00
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Dados da publicação

CompraIL.003-2025Controle PNCP01779162000132-1-000003/2025Processo003/2025ÓrgãoIBIRATAIA-CAMARA MUNICIPALCNPJ do órgão01779162000132Unidade compradoraCâmara Municipal de IbirataiaLocalIbirataia/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/09/2026, 11:37

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

I. A contratação deste objeto justifica-se para atender as demandas do planejamento geral, constituído de bens destinados às atividades institucionais e seus objetivos. O objeto desta contratação possui a necessidade de serem executados de forma frequente, com entregas parceladas, com previsão da quantidade de demandas a serem adquiridas por esta secretaria. II. A aquisição deste objeto justifica-se pela necessidade contínua na prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoria e apoio técnico e operacional junto ao setor de licitações e contratos, na orientação e acompanhamento de processos internos, além de estabelecer rotinas administrativas inerentes aos setores, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ibirataia/BA. Tais itens são indispensáveis para manter a regularidade e garantir a continuidade das atividades administrativas, desta secretaria, e que sem a contratação dos mesmos poderá ocorrer prejuízos para a administração pública e paralisação dos diversos serviços, projetos e programas desenvolvidos pelo município. A contratação destes serviços voltados a assessoria e apoio técnico operacional junto ao setor de licitações, justifica-se pela necessidade de garantir que os serviços a serem prestados durante o exercício são complexos e demandam conhecimento e experiência técnica na área de licitações, e que o setor de licitações e os servidores que ali estão, irão adquirir mais preparo e conhecimento na área, evitando prejuízos à gestão pública, estando sempre de acordo com a nova lei de licitações, assegurando assim a prestação de serviços com transparência, eficiência e economicidade. A contratação dessa consultoria irá comprometer diretamente a base mínima de conhecimento e alinhamento da gestão com as regras e boas práticas relacionadas aos processos licitatórios e a nova lei de licitações, evitando expor o município a possíveis práticas inadequadas e ultrapassadas. III. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Marçal Justen Filho, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.” IV. Desta forma a aquisição do objeto supracitado, se faz necessário evitando assim a paralisação dos serviços que possam causar prejuízos de ordem econômico e administrativo para a Gestão Pública.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.