DispensaRevogada

Contratação do Curso Básico de Segurança de Plataforma - CBSP e do Curso de Escape de Aeronave Submersa - HUET, na modalidade presencial para servidores da ANP, com validade de 12 meses, CBSP: MÓDULOS Segurança pessoal e responsabilidade social Primeiros socorros elementares Prevenção e combate a incêndio Técnicas de sobrevivência pessoal e procedimentos de emergência Conscientização de proteção.

AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS · AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP - RJ

Valor estimadoR$ 19,50
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Dados da publicação

Compra265Controle PNCP02313673000127-1-000010/2025Processo48610.227295/2024-93ÓrgãoAGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEISCNPJ do órgão02313673000127Unidade compradoraAGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP - RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/02/2025, 14:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Após a fase de lances atinente a Dispensa Eletrônica nº 90027/2024, a mesma foi considerada FRACASSADA, em virtude da participação de apenas 01 (uma) empresa que ofertou preço acima do valor de referência e principalmente, deixou de atender o requisito primordial de ser credenciada pela Marinha do Brasil, inviabilizando até mesmo a possibilidade de negociação, demonstrado conforme Relatório de Julgamento de Dispensa, documento SEI nº (4579507) registrado no processo . Diante de tal fato, e buscando de alguma forma dar andamento ao processo de contratação, evocamos o que preconiza o Art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, cujo teor transcrevemos na íntegra "Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. (o negrito é nosso). Desta forma, solicitamos a unidade demandante algumas providências relacionadas com a documentação de regularidade constante no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 27/2024 - relativo a habilitação, bem como a verificação inicial de que a empresa que ofertou o menor valor, que serviu de base na elaboração do preço estimado, se enquadra como ME/EPP e se a mesma tem interesse em manter o preço e validar a proposta.