InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para viabilizar a inscrição de 05 (cinco) servidores do corpo de bombeiros militar do estado de Rondônia no 8º congresso nacional acerca da atuação da assessoria jurídica em licitações e contratos administrativos, a ser realizado presencialmente em Brasília - DF, nos dias 08 a 11 de junho de 2026, com carga horária total de 32 horas/aula, incluindo aulas presenciais, material didático completo, kit do aluno, almoço e coffee break, e certificado.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDONIA · ERO-CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 27.950,00

Dados da publicação

Compra22Controle PNCP02603612000102-1-000022/2026Processo0004.003041/2026-65ÓrgãoCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDONIACNPJ do órgão02603612000102Unidade compradoraERO-CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDONIALocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/05/2026, 11:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Considerando a Lei n.º 4.303, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e institui a Seção de Compras do CBMRO.O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia é um Órgão Estadual que celebra constantemente contratos por meio de licitações, exigindo mão de obra qualificada e especializada, tornando-se necessário a contratação do Congresso visando novas práticas aos servidores na atualização e investimento na aquisição de conhecimento por parte da equipe.Considerando que, no ano de 2024, esta Corporação empenhou R$ 75.503.179,89 (setenta e cinco milhões, quinhentos e três mil cento e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) e no ano de 2025, as cifras chegaram ao montante de R$ 78.999.749,60 (setenta e oito milhões, novecentos e noventa e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).Em atendimento à necessidade de capacitação técnica e jurídica de seus servidores, busca a contratação de empresa especializada em fornecimento de Congresso para aprofundar o conhecimento em licitações e contratos administrativos, considerando especialmente as exigências da nova Lei nº 14.133/2021. Essa legislação trouxe avanços significativos para a gestão pública, exigindo constante atualização e qualificação dos profissionais envolvidos.Considerando que, da mesma forma que a Administração Pública deve proporcionar a capacitação devida aos seus integrantes responsáveis pela execução do erário, o que comprovadamente observamos que a formação de Combatente Bombeiro Militar não é suficiente para tamanha responsabilidade, aliado às constantes atualizações das legislações, a exemplo da nova Lei de Licitações, entendemos que se faz necessário a capacitação continuada dos seus Quadros para licitações e contratos administrativos.Destarte, diante da necessidade de constante capacitação nas matérias relacionadas às suas atribuições institucionais,.