DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de materiais ( bens ) GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA para utilização do INCRA - SR(AC) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência.

INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA · INCRA-SUPERINT. ESTADUAL DO ACRE/SR-14/AC

Valor estimadoR$ 2.505,90
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Dados da publicação

Compra44Controle PNCP03204421000122-1-000263/2024Processo54000.124315/2024-56ÓrgãoINST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRACNPJ do órgão03204421000122Unidade compradoraINCRA-SUPERINT. ESTADUAL DO ACRE/SR-14/ACLocalRIO BRANCO/ACInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/10/2024, 20:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A aquisição dos geradores de energia elétrica a gasolina está fundamentada na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta as contratações públicas no Brasil, permitindo a dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, conforme estabelecido no art. 75, inciso VIII. Essa legislação autoriza a administração pública a contratar diretamente quando há necessidade imediata de bens e serviços essenciais à continuidade das operações.