Aquisição de materiais ( bens ) GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA para utilização do INCRA - SR(AC) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência.
INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA · INCRA-SUPERINT. ESTADUAL DO ACRE/SR-14/AC
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A aquisição dos geradores de energia elétrica a gasolina está fundamentada na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta as contratações públicas no Brasil, permitindo a dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, conforme estabelecido no art. 75, inciso VIII. Essa legislação autoriza a administração pública a contratar diretamente quando há necessidade imediata de bens e serviços essenciais à continuidade das operações.