Contratação de serviço de elaboração e impressão de etiquetas para produtos da tecelagem da AME CARITÁ visando a exportação de produtos para a Itália.
INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA · SUPERINTEND.ESTADUAL DA BAHIA-INCRA/SR-05
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A entidade é composta por assentadas e filhas de assentadas do Assentamento Caritá, localizado em Jeremoabo e Sítio do Quinto. A associação tem um excelente histórico na gestão do empreendimento coletivo de artesanato em tecelagem de objetos de cama, mesa, banho, acessórios e redes de dormir. a associação faz parte do circuito de turismo da reforma agrária na Bahia recebendo grupos de italianos e brasileiros ao menos 5 vezes ao ano. A PORTARIA Nº 417, DE 4 DE MARÇO DE 2024 que aprovou a Portaria Normativa nº 204 de março de 2024, que dispõe sobre os critérios e procedimentos referentes à implantação de projetos de fomento à agroindustrialização, à comercialização, à agroecologia e às atividades pluriativas solidárias em áreas de reforma agrária, territórios quilombolas, e outras áreas de povos e comunidades tradicionais reconhecidos pelo Incra no âmbito do Programa Terra Sol prevê o atendimento a esse tipo de demanda conforme o artigo 2º V - terão atendimento preferencial os projetos que após atendidas as especificidades estabelecidas nesta Portaria e os critérios de seleção e prioridades definidos no manual operacional do Programa Terra Sol, sejam: c) propostos por grupos produtivos composto pela maioria de mulheres, de forma contribuir com a redução da desigualdade de gênero e com a promoção da autonomia econômica das mulheres; SEÇÃO I - DOS ITENS FINANCIÁVEIS Art. 7º São passíveis de financiamento pelo Programa Terra Sol projetos que apresentem os seguintes objetivos: II - ações de inserção mercadológica e valorização da produção familiar, tais como: c) desenvolvimento de logotipos, aquisição de embalagens ou contratação de serviços específicos para embalagem de produtos oriundos do público da reforma agrária; demais atividades pluriativas e solidárias das áreas de reforma agrária, territórios quilombolas e outras áreas de povos e comunidades tradicionais reconhecidos pelo Incra, tais como: d) atividades de produção e comercialização de artesanato.