contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração, estruturação e/ou revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso – CRO/MT, abrangendo cargos efetivos admitidos via concurso público e cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, observando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as especificidades das autarquias federais de fiscalização profissional.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Item Descrição Unidade Quantidade Valor 1 Elaboração, estruturação e/ou revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) aplicável aos servidores ocupantes de cargos efetivos de concurso público e cargos comissionados de livre nomeação e exoneração do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso – CROMT tendo como Know-how os PCCS de autarquias federais no âmbito dos Conselhos de Fiscalização considerando que a sua principal característica é ser uma autarquia federal regida pela CLT (Consolidação das Normas do Trabalho). Serviço 01 R$12.000,00 1.2. Especificação do objeto: 1.2.1 A execução deve observar as seguintes etapas e prazos de execução: • Etapa 1: Diagnóstico Organizacional – Prazo de execução: 05 dias o Levantamento da estrutura atual de cargos e funções. o Análise detalhada das atribuições, competências e responsabilidades de cada posto de trabalho. o Identificação de distorções salariais, sobreposição de funções e necessidades institucionais prementes. o Realização de diagnóstico específico sobre a ocupação de cargos comissionados para fins de adequação legal. • Etapa 2: Elaboração e Estruturação do PCCS – Prazo de execução: 10 dias o Definição da nova estrutura de cargos, organizados por Classes (ex: A, B, C) e Níveis (ex: I, II, III). o Fixação de padrões salariais compatíveis com a realidade do mercado e a sustentabilidade financeira do Conselho. o Estabelecimento de trilhas de carreira com critérios objetivos para progressão funcional (horizontal) e promoção (vertical). o Criação de regras claras para o enquadramento inicial dos atuais servidores no novo plano. • Etapa 3: Desenvolvimento de Instrumentos de Gestão – Prazo de execução: 05 dias o Criação de metodologia própria para Avaliação de Desempenho, definindo periodicidade (anual ou semestral). o Desenvolvimento de indicadores de produtividade, qualidade, assiduidade e comportamento organizacional. o Elaboração de instrumentos práticos: formulários de autoavaliação, avaliação pela chefia imediata e métricas para metas instit