InexigibilidadeDivulgada no PNCP

“Locação de Imóvel para atender as demandas da Delegacia de Tangara da Serra do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Mato Grosso conforme contrato e seus anexos"

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT

Valor estimadoR$ 31.729,90
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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP03482916000113-1-000021/2025Processo0004/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSOCNPJ do órgão03482916000113Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MTLocalCUIABÁ/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/07/2025, 13:13

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

1.2 O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo. 1.3 O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, inciso V da Lei nº 14.133, de 2021, o qual autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação quando restar comprovado que o imóvel é o único apto a atender as necessidades da Administração Pública. 1.4 Fazem parte do Contrato o Termo de Referência nº 17/2025. 1.5 Fazem parte do Contrato a Proposta Comercial. 1.6 Fazem parte do Contrato o Termo de Vistoria 1.7 O valor do aluguel esta incluso a Água e limpeza de área Comum. 1.8 O valor do IPTU e taxa de condomínio estão inclusos na proposta. 1.9 O valor de IPTU deverá ser pago juntamente com o aluguel do mês de abril do exercício corrente, a LOCATÁRIA deverá comprovar o valor rateado do IPTU de forma proporcional correspondente a cada metragem e sala comercial, juntamente com o boleto ou carnês do imposto e após o pagamento o Locatário deverá encaminhar o comprovante de quitamento do mesmo. 1.10 Caso surja uma nova taxa administrativa ou de condomínio, a Locatária deverá demonstrar através de documentos sobre essa taxa e a forma de rateio para as demais unidades/salas comerciais e deverá ser realizado o pagamento com um Termo Aditivo Contratual. 1.11 Os Reajustes anuais deverão seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA. 1.12 O CROMT fica responsável por transferir a unidade consumidora da concessionária de energia em até 05 (cinco) dias úteis. 1.13 Para o pagamento retroativo: 1.13.1 objeto dispor exclusivamente sobre o pagamento retroativo do valor de locação, referente ao período compreendido entre 01/05/ 2025 até 30/06/2025, em razão da transição de titularidade do imóvel objeto da locação.