DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviços de SEGURO PREDIAL para a Sede e as Delegacias do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso. EMPRESA: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A, CNPJ: 01.378.407/0001-10 Item Descrição Unid. Forn METRAGEM Valor em Risco VALOR TOTAL 01 RUA CINCO, Nº07, CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, QUADRA 12, CEP: 78.049-035 SEDE 1.090,40M² R$ 5.000.000,00 R$ 2.993,93 02 RUA DOM PEDRO II, CENTRO, RONDONOPOLIS/MT, 78.700-220 RONDONOPOLIS 42M² R$ 550.000,00 03 AVENIDA DAS JACARANDÁS, 294, SALA B1, JARDIM JACARANDÁS, SINOP/MT, CEP: 78.557-727 SINOP 99M² R$ 600.000,00 04 RUA PIRES DE CAMPOS,579, 1º ANDAR, SÃO BENEDITO, BARRA DO GARÇAS/MT, CEP: 78.600-044 BARRA DO GARÇAS 450M² R$ 700.000,00 05 AVENIDA MATO GROSSO, NÚMERO 118 – W, LOTE 12, QUADRA 32, SALA COMERCIAL 04, PISO TÉRREO, CENTRO TANGARA DA SERRA 39M² R$ 550.000,00 TOTAL DO PRÊMIO R$ 2.993,93

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT

Valor estimadoR$ 2.993,93
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra12Controle PNCP03482916000113-1-000019/2025Processo0013/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSOCNPJ do órgão03482916000113Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MTLocalCUIABÁ/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/07/2025, 12:20

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1.2 O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo. 1.3 O fornecimento do objeto será integral. 1.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.5 O Termo de Referência nº 19/2025; 1.6 Aviso de Dispensa de Eletrônica. 1.7 A Proposta do Contrato; 1.8 Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.9 Da especificação do serviço: 1.9.1 O seguro abrangerá todas as unidades do Conselho, inclusive as delegacias que não são de propriedades do CROMT. 1.9.2 A. Os seguros devem contemplar atividades de Escritório – 1 ou 2 coberturas, em todas as unidades tem alvará de funcionamento e item protecionais de combate de incêndio: extintores na sede e delegacias e somente na sede possui o sistema de alarme de incêndio e alvará de corpo de bombeiros. 1.9.3 A prestação dos serviços deve ser iniciada imediatamente após a formalização da ordem de serviço. 1.9.4 Ainda sobre coberturas contratadas, a empresa deverá considerar: • INCENDIO, IDT. RAIO E EXPLOSÃO DE QQ NATUREZA – R$4.800.000,00 • ANUNCIOS LUMINOSOS – R$ 5.000,00 • DANOS ELETRICOS – R$ 100.000,00 • EQUIPAMENTOS ELETRONICOS (SEM ROUBO/FURTO QUALIFICADO) - R$ 30.000,00 • IMPACTO DE VEICULOS TERRESTRES – R$ 200.00,00 • PAGAMENTO DE ALGUUEL – R$ 30.000,00 • PERDA DE ALGUEL – R$ 30.000,00 • QUEBRA DE VIDROS – R$ 30.000,00 • RECOMPOSIÇÃO DE DOCUEMNTOS – R$ 10.000,00 • RESPONSABILIDADE CIVIL – OPERAÇÕES – R$ 100.000,00 • ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE BENS E MERCADORIAS – R$ 30.000,00 • VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO, QUEDA DE AERONAVES, OU QUAISQUER OUTROS ENGENHOS AÉREOS OU ESPACIAIS, IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E FUMAÇA – R$ 200.000,00; 1.9.5 O seguro contratado deverá disponibilizar cobertura 24 horas por dia, durante toda a vigência contratual. 1.9.6 As apólices deverão ser enviadas para os e-mails [email protected] e [email protected] e [email protected] em até 02 (dois) dias uteis após o envio da Ordem de Serviço.