Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva bimestral do elevador da Sede do CRO-MT
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
1.2 O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo. 1.3 O fornecimento do objeto será integral. 1.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.4.1. O Termo de Referência; 1.4.2. Aviso de Dispensa de Eletrônica. 1.4.3. A Proposta do Contrato; 1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.5 As manutenções deverão ser realizadas a cada dois meses. 1.6 A manutenção deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: A. Inspeção completa de funcionamento do elevador; B. Manutenção preventiva a cada 60 (sessenta) dias; C. Lubrificação, regulagens e ajustes necessários; D. Substituição de peças de pequeno valor (parafusos, buchas, lâmpadas etc.); E. Emissão de relatório técnico com descrição das atividades realizadas em cada visita; F. Comunicação imediata de qualquer irregularidade que comprometa a segurança ou funcionalidade do equipamento. G. A execução será realizada após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Administração do órgão contratante. H. Após o recebimento da Ordem de Serviço, o prazo para execução dos serviços será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento formal. I. Possuir registro ativo no CREA; J. Designar responsável técnico legalmente habilitado, com emissão de ART para o serviço; K. Cumprir rigorosamente os prazos e especificações dos serviços; L. Utilizar somente peças originais e/ou compatíveis, com garantia de funcionamento e segurança; M. Apresentar seguro contra acidentes de trabalho e responsabilidade civil. 1.7 OBSERVAÇÃO: Caso seja necessária a substituição de peças maiores ou de valor significativo, estas deverão ser previamente orçadas, encaminhadas e somente substituídas mediante autorização formal da fiscalização do conselho, após o mesmo realizar o pagamento das peças solicitadas. 1.8 A empresa também deverá apresentar comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), dentro da validade, referente ao exercício do ano de