Trata-se da Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de apoio administrativo necessário ao cumprimento da missão do IBAMA-SUPES-AP.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA · IBAMA - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/AP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Considerando a necessidade de ampliação do número de servidores terceirizados que prestam serviços nesta Superintendência, devido a constante baixa no quadro de servidores efetivos pelo motivo de aposentadorias já integralizadas neste ano, os pedidos em andamento e a grande perspectiva de novas solicitações no decorrer dos próximos meses, Para atender as necessidades e assegurar a continuidade dos serviços, objeto da contratação terceirizada, considerando ainda, não haver no quadro de pessoal da SUPES/AP, cargos destinados à realização das atividades dos Serviços, requisitado neste instrumento; Nesse sentido, a contratação destes serviços vai ao encontro da necessidade da administração em atender os membros e servidores nas demandas específicas dos setores de forma a não comprometer a defesa da união e por estar amparado no artigo 7º da IN nº 05/2017-MPDG, pois servirá de apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão. Ressalta-se que a contratação do serviço visa suprir a lacuna deixada pela Lei n.º 9.632, de 07 de maio de 1998, que dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, dentre eles o requisitado neste instrumento. Considerando o término da vigência do Contrato nº 02/2021 (02004.001120/2020-71) de prestação de serviços contínuos de apoio à área administrativa, para atendimento das necessidades da Sede da Superintendência do IBAMA/AP e sua Unidade Descentralizada (CETAS/AP e Escritório Regional de Oiapoque/AP), com prazo para 11/05/2025.