DispensaDivulgada no PNCP

Empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de refeições leves - (coffee break e coquetel), que sirva até 70 pessoas em evento solene que irá acontecer na Câmara Legislativa, em Fevereiro de 2025.

CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 7 · CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Valor estimadoR$ 2.590,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP03677113000114-1-000003/2025Processo001/2025 - 02/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 7CNPJ do órgão03677113000114Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICALocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/03/2025, 16:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

É admissível a contratação de serviços de “coffee break" ou “buffet” na medida em que for realizada de forma comedida, respeitando-se os princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade, e presente a vinculação direta desse tipo de despesa com os objetivos institucionais do órgão ou da entidade. Exigir-se-á padrões de qualidade dos itens que compõem a demanda assim justificando a realização de Dispensa de Licitação para contratação, através de pesquisas de preços no mercado local, de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de refeições leves - (coffee break e coquetel), com comprovada competência e renome no mercado local, em preços compatíveis com os parâmetros requeridos pela administração. 6.4 A presente contratação pública enquadra-se na classificação de serviço comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade desses serviços podem ser objetivamente definidos, em edital, por meio de especificações usuais/habituais de mercado, na qual os prestadores destes serviços estão acostumados a tratar, não sendo, portanto, algo incomum, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei n° 10.520, de 2002. A proposta ofertada pela empresa perfaz um valor total de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais). A empresa escolhida, é a única que presta um serviço de coffee break completo, durante todo o período estabelecido por este conselho.