InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de licença de uso de ferramenta especializada para elaboração e comparação de custos e preços referenciais de serviços e obras de engenharia Orçafascio, incluindo suporte técnico, atualizações e acesso a bases públicas de referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

MUNICIPIO DE RIO BRANCO · MUNICIPIO DE RIO BRANCO/AC

Valor estimadoR$ 6.594,00
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Dados da publicação

Compra000003-EMURBControle PNCP04034583000122-1-000088/2026Processo0125.000772/2026-03/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE RIO BRANCOCNPJ do órgão04034583000122Unidade compradoraMUNICIPIO DE RIO BRANCO/ACLocalRio Branco/ACInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/05/2026, 13:26

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, h · Inexigibilidade de Licitação: h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso

A presente contratação direta fundamentase no art. 30 da Lei n 13.3032016, tendo em vista a inviabilidade de competição.No caso em tela, a inviabilidade de competição decorre da exclusividade da empresa na comercialização e distribuição do sistema ORÇAFASCIO, conforme comprovado por meio de carta de exclusividade apresentada nos autos, o que impossibilita a realização de procedimento licitatório competitivo.Ressaltase que a exclusividade constitui elemento suficiente para caracterizar a inexigibilidade de licitação, desde que devidamente comprovada, conforme ocorre no presente caso.Adicionalmente, verificase que a solução contratada atende de forma plena às necessidades da Administração, mostrandose adequada sob os aspectos técnico e operacional.Dessa forma, a adoção da contratação direta mostrase legal, necessária e justificada para o atendimento da demanda administrativa.