InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O evento Curso Responsabilidade Criminal de Prefeitos e Vereadores 2026, promovido pelo CEAP Brasil, conta com palestras sobre diversos assuntos da rotina da administração pública, os quais são necessários para boa gestão dos recursos públicos e prática legislativa dos municípios brasileiros. A Câmara Municipal de Herval d’ Oeste anualmente prioriza a capacitação de servidores e vereadores a fim de buscar a excelência da gestão. Por Isso este evento deve ser contratado por esta casa legislativa. Segue abaixo o descritivo das palestras do referido evento a ser realizado nos dias 14 à 17 de abril de 2026 Local Auditório Hotel Casteumar, Rua Filipe Schmitd, 1260 Centro Florianópolis - SC. Quando prefeitos e vereadores podem responder por crimes, infrações político administrativas e improbidades. Como funciona o julgamento das contas do prefeito pela Câmara Municipal. Qual o Papel do Tribunal de Contas e como interpretar o parecer prévio. Quando e como a Câmara pode rejeitar as contas do prefeito. Como conduzir processos de cassação de mandato com segurança jurídica Quais são as garantias legais que devem ser respeitadas nos processos políticos . Como evitar erros que podem anular decisões da Câmara. Boas práticas para conduzir processos de responsabilidade no Legislativo. Sistema constitucional de controle das contas públicas. Parecer prévio do Tribunal. Julgamento das contas pela Câmara Municipal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Consequências jurídicas da Rejeição das contas. Agentes políticos no sistema constitucional brasileiro. Espécies de responsabilidade dos agentes políticos. Responsabilidade cívil do prefeito e dos vereadores. Atuaçãodos órgãos de controle. Infraçãções político-administrativodo prefeito. Processo de cassação de mandato de prefeitos. Garantia processuais no processo de cassação. Processo de Cassação de mandato de vereadores. Boas Práticas institucionais na condução de processo político. Participantes do Curso, Vereadores Eduardo Ramella, Valdenir Antônio Rodrigues e Olacir Cavalli.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE HERVAL D'OESTE · CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE HERVAL D' OESTE
Dados da publicação
CompraIL 3Controle PNCP04446350000137-1-000005/2026Processo5/2026ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE HERVAL D'OESTECNPJ do órgão04446350000137Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE HERVAL D' OESTELocalHerval d'Oeste/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/04/2026, 17:25
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal