DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços continuados de condução de veículos automotores e motocicletas com o fornecimento de uniformes e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços, sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com vistas a atender às necessidades operacionais e assegurar a continuidade das atividades institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará TJPA.

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Valor estimadoR$ 5.535.663,24
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Dados da publicação

Compra13Controle PNCP04567897000190-1-000107/2025Processo0001200-23.2025.8.14.0900ÓrgãoTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARACNPJ do órgão04567897000190Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁLocalBELÉM/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/09/2025, 14:38

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Considerando o contexto fático e jurídico que fundamenta a contratação emergencial para a prestação de serviços continuados de condução de veículos automotores e motocicletas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), justifica-se, de forma robusta e técnica, a adoção do correio eletrônico (e-mail) como meio para seleção de fornecedores, em substituição à forma ordinária de dispensa eletrônica, nos exatos termos previstos no §1º do art. 22 da Instrução Normativa nº 2/2024-GP, combinado com o art. 75, inciso VIII, e §6º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A prestação do referido serviço é essencial para garantir a manutenção das atividades administrativas e jurisdicionais, viabilizando o suporte logístico a diligências judiciais, intimações, transporte de magistrados, servidores e materiais, bem como a execução de ações institucionais e sociais. Sem esse serviço, há sério risco de paralisação de rotinas críticas para a prestação jurisdicional. Os serviços de condução abrangem motocicletas, automóveis, caminhões, furgões e ônibus, todos indispensáveis à logística institucional e ao funcionamento regular das atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal. Desde 2008, o cargo de motorista foi extinto do quadro de servidores efetivos, inexistindo estrutura interna para absorção, mesmo que parcial, da demanda, o que torna a dependência do serviço terceirizado absoluta. O TJPA mantém frota própria, mas depende integralmente da prestação terceirizada para a execução de atividades estratégicas, como diligências judiciais, intimações, transporte de magistrados, servidores e realização de ações institucionais e sociais, restando os motoristas remanescentes alocados em funções administrativas. Atualmente, tais serviços são executados pela empresa CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda., contratada por meio do Contrato nº 004/2021, cujo histórico recente demonstra graves e reiteradas irregularidades na execução contratual.