DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de instituição financeira para centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo CONTRATANTE, com atualmente 602 (seiscentos e dois) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no BANCO, abrangendo servidores ativos e estagiários, ou seja, qualquer pessoa física que mantenha vínculo ativo de remuneração, pagamentos sejam efetuados nas modalidades PIX, TED Eletrônico e Crédito em Poupança

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS · EPA-TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO PARÁ

Valor estimadoR$ 660.719,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP04789665000187-1-000001/2026ProcessoPA202516371ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOSCNPJ do órgão04789665000187Unidade compradoraEPA-TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO PARÁLocalBELÉM/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/01/2026, 14:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado