InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ATUANTE EM SERVIÇOS MÉDICO-PERICIAIS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA, COM JUNTA MÉDICA, POR DEMANDA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ, ELABORAÇÃO DE LAUDOS MÉDICOS CIRCUNSTANCIADOS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS

FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIARIO DE ESPERA FELIZ (FUMPREF) · FUNDO MUN PREV ESPERA FELIZ FUMPREF

Valor estimadoR$ 33.600,00
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Dados da publicação

Compra000006Controle PNCP05370615000123-1-000021/2026Processo0000010/2026ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIARIO DE ESPERA FELIZ (FUMPREF)CNPJ do órgão05370615000123Unidade compradoraFUNDO MUN PREV ESPERA FELIZ FUMPREFLocalEspera Feliz/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/08/2026, 13:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.

A contraração do serviço justifica-se pela necessidade de dotar as dependências do FUMPREF de condições adequadas de trabalho, trazendo para integrar a instituição, assessoria com profissionais especializados em serviços médico-periciais, para prestação d