Concorrência - PresencialDivulgada no PNCP

REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA ARENA CINGAPURA COM TROCA DE GRAMADO E DRENAGEM SITO A RUA BANDEIRA DE ARACAMBI, 1220 - JARDIM RODOLFO PIRANI, SÃO PAULO/SP.

SUBPREFEITURA SAO MATEUS · PMSP - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS

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Dados da publicação

Compra17Controle PNCP05639268000191-1-000016/2026Processo6054.2026/0002401-6ÓrgãoSUBPREFEITURA SAO MATEUSCNPJ do órgão05639268000191Unidade compradoraPMSP - SUBPREFEITURA SÃO MATEUSLocalSão Paulo/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação24/09/2026, 10:56Abertura24/09/2026, 08:01Encerramento22/10/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia

A adoção da modalidade de Concorrência neste certame se alinha às diretrizes de eficiência, economicidade e competitividade previstas nos arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021. Ademais, a possibilidade de disputa por lances sucessivos e a uniformização de critérios objetivos de julgamento reforçam a transparência e a impessoalidade no processo licitatório, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público. No âmbito da Coordenaria de Projetos e Obras, as contratações correntes envolvem, em regra, intervenções de natureza padronizada, como requalificações, adequações, reformas e obras de manutenção em equipamentos públicos e áreas comunitárias, cujas soluções construtivas, materiais e métodos de execução possuem ampla difusão no mercado e domínio técnico consolidado. Diante do exposto, a utilização da Modalidade Concorrência encontra amparo jurídico no art. 29, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com a Nota Técnica IBRAOP nº 001/2021-2025 e com as orientações do Manual de Obras e Serviços de Engenharia do TCESP. A adoção da modalidade presencial encontra fundamento no art. 1º, inciso II, da Portaria SIURB nº 16/2023, que disciplina as hipóteses de realização de licitações presenciais no âmbito das contratações de obras e serviços de engenharia. Ressalta-se que a referida Portaria possui especial relevância para as Subprefeituras, uma vez que, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB promover a padronização das contratações de obras e serviços de engenharia. No presente caso, a natureza e a complexidade do objeto justificam a realização da sessão na forma presencial, pois a fase de lances e de negociação demanda interação imediata entre a Comissão de Contratação e os licitantes, permitindo o esclarecimento célere de dúvidas técnicas e operacionais que possam surgir durante o certame.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (1)

Item 1 · Instalação/manutenção - grama sintética Instalação/manutenção - grama sintética

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Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 1.981.062,12 · Em andamento