DispensaDivulgada no PNCP

Serviço de calibração- 1- Serviço de calibração acreditada RBC de tambor micrométrico, sendo 2(dois) instrumentos a serem calibrados. 2-Serviço de calibração acreditada RBC de detector de quatro gases (explosímetro portátil). 3-Serviço de calibração acreditada RBC de cronotacômetro. As especificações mínimas dos serviços a serem prestados constam no item 1.4 do Termo de Referência.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · EES-INST DE PESOS DE MEDIDAS DO ESTADO DO ES

Valor estimadoR$ 1.334,50
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP06028316000178-1-000016/2025Processo2025-DZ872ÓrgãoINSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão06028316000178Unidade compradoraEES-INST DE PESOS DE MEDIDAS DO ESTADO DO ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/09/2025, 13:08

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A Dispensa Eletrônica nº 90.010/2025 que trata da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de calibração de instrumentos, sendo 02 tambores micrométricos, 01 detector de quatro gases, 01 cronotacômetro, para o Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo resultou em procedimento DESERTO para os itens tambor micrométrico e cronotacômetro e fracassado para o item detector de quatro gases. O ambiente utilizado para disputa da Cotação Eletrônica foi o Portal Compras.gov. Nesse caso, o parágrafo único do art. 22, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e o Decreto Estadual n.º 5.352-R/2023, art. 105, aponta duas hipóteses: a republicação da dispensa eletrônica ou a utilização da melhor proposta obtida na pesquisa de preços. Após provocação, o ordenador de despesas optou pela utilização da melhor proposta obtida na pesquisa de preços. Nesse sentido, foi feita Convocação das empresas K & L Laboratórios de Metrologia, CNPJ 81.622.631/0001 referente ao itens 01 e 03 , e Ciatec Laboratório de Metrologia CNPJ: 43.398.694/0001-70 para o item 02 por terem apresentado as melhores propostas na fase de Pesquisa de Preços, nos termos do inciso III do art. 22, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021. As empresas enviaram, dentro do prazo estabelecido, propostas válidas, que foram aceitas pelo setor demandante e pelo Ordenador de Despesas, por atenderem aos requisitos técnicos e estarem dentro do limite de valor máximo previsto. Ante o exposto, será feita a contratação direta com as referidas empresas, conforme condições estabelecidas e autorizadas.