Contratação de Empresa especializada em fornecimento de água mineral envasada com o fito de suprir as necessidades da Secretaria de Governo-SEGOV
PIAUI SECRETARIA DE GOVERNO · SECRETARIA DE GOVERNO DO PIAUÍ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2.2. As águas minerais naturais devem ser classificadas como água mineral tradicional ou água potável de mesa, segundo o Código de Águas Minerais, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; ter tampa fechada, lacrada, sem vazamentos e com rótulos contendo data de fabricação e validade. Todos os vasilhames deverão ser fabricados em Polietileno Teraftalato– PET – de acordo com as normas da ABNT, devendo estar em excelente estado de conservação; os produtos deverão estar hermeticamente tampados, higienizados, lacrados e envasados até o limite do gargalo; os lacres e selos de segurança dos garrafões/garrafas deverão estar de acordo com as normas da ABNT; atender às características microbiológicas estabelecidas em Regulamento Técnico específico, respeitando os limites máximos permitidos de substâncias químicas que representam risco à saúde, conforme Resolução RDC nº 274 de 25/03/2005 da ANVISA, que fixa a identidade e as caracteríTIscas mínimas de qualidade; atender à Regulamentação-RDC n° 275 de 22/09/2005, que fixa as características microbiológicas para Água Mineral Natural e Água Natural; Após envasamento ou estocagem, apresentar-se límpida, sem flocos em depósito e sem corpos estranhos; obedecer aos requisitos estabelecidos pela Resolução-RDC nº 173, de 15/09/2006 da ANVISA, que dispõe sobre Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e Água Natural. 2.3. Os garrafões devem ser próprios para o acondicionamento de água mineral, resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras e/ou amassados; 2.3.1. Vir com tampa protetora e lacre de segurança, para evitar contaminações externas; Devem conter rótulo-padrão, cujas características e apresentações básicas tenham sido aprovadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, (Decreto-Lei n. º 7.841/1945), e registradas no Ministério da Saúde; Demais informações conforme Termo de Referência em anexo.