InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AOS TRIBUNAIS (JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO E TRIBUNAIS SUPERIORES) COMPREENDENDO ATUAÇÃO JUDICIAL COM TODOS OS ATOS QUE SE F'IZEREM NECESSÁRIOS À PLENA. DEFESA DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO · MPI-PREFEITURA MUNICI. DE SÃO RAIMUNDO NONATO

Valor estimadoR$ 270.000,00
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP06772859000103-1-000005/2026Processo0012ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATOCNPJ do órgão06772859000103Unidade compradoraMPI-PREFEITURA MUNICI. DE SÃO RAIMUNDO NONATOLocalSÃO RAIMUNDO NONATO/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/02/2025, 18:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

Justificativa simplificada da necessidade da contratação, inclusive com demonstração da sua previsão no Plano Anual de Contratações, quando houver: A contratação se justifica pela necessidade municipal de administrar de maneira efetiva as demandas judiciais a ele relacionadas, seja com o município no polo ativo ou passivo. Assim, a contratação de escritório de advocacia com expertise e capacidade operacional é indispensável, atuando no ajuizamento de ações, elaboração e apresentação de contestações, réplicas, tréplicas, razões finais, comparecimento em audiências, interposições de recursos, sustentações orais, arrazoados e outras peças de defesa, bem como todos os atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos do MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI.