Locação de imóvel localizado nas Regiões Administrativas do Centro ou de Jucutuquara, com área entre 4.000,00 m² e 4.800,00 m², tendo em vista a ocupação da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos SEGER, incluindo adequação total do edifício para atender as especificidades da mesma.
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS · SEGER-SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
O imóvel requerido deve ter entre 4.000 m² e 4.800 m², considerando que a Secretaria atualmente ocupa 4.120 m². Deve ser possível adaptar o imóvel e reorganizar seu layout para atender às necessidades da SEGER. O imóvel, caso tenha mais de um pavimento, deve contar com elevador. É indispensável a existência de banheiros masculino e feminino, área de copa e refeitório, além de uma estrutura física em bom estado, incluindo pisos, paredes, esquadrias, portas, vidros e fechaduras, bem como instalações hidráulicas e elétricas adequadas ao uso de equipamentos como computadores e aparelhos de ar-condicionado em todos os ambientes relevantes. O local também precisa ter uma cobertura em boas condições, sem infiltrações, e atender às normas de Acessibilidade Universal (NBR 9050) e de segurança, conforme regulamentações do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. O imóvel deve estar pronto para uso, atendendo demandas como compartimentação, rede elétrica, iluminação, sistema de ar condicionado, acústica e acessibilidade, além das licenças necessárias. Considerando a escassez de imóveis no Centro de Vitória, observada na Chamada Pública 01/2023, sugere-se ampliar a área de busca para incluir as Regiões Administrativas Centro e Jucutuquara, facilitando a gestão das secretarias estaduais e evitando maiores transtornos durante as obras no Edifício Fábio Ruschi, que continuará sob a gestão da SEGER. Além disso, o imóvel proposto deve disponibilizar ao menos 15 vagas de estacionamento, podendo estas estar no próprio imóvel ou em até 250 metros de distância.