InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços postais e de telegramas, com o objetivo de atender às necessidades operacionais da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia (SEJUS/RO), especialmente no envio de correspondências oficiais a diversos destinatários, como órgãos da Administração Pública, empresas contratadas, organizações da sociedade civil e cidadãos em geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS · ERO - SECRETARIA EST DE JUSTIÇA DE RONDONIA
Dados da publicação
Compra12Controle PNCP07172665000121-1-000009/2026Processo0033.027855/2025-67ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUSCNPJ do órgão07172665000121Unidade compradoraERO - SECRETARIA EST DE JUSTIÇA DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/12/2025, 12:12
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Diante do exposto, considerando a essencialidade dos serviços postais, a exclusividade da ECT como fornecedora, a impossibilidade jurídica de competição, e a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos, justifica-se a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.