DispensaDivulgada no PNCP

Dispensa sem disputa n° 11/2025 - Contratação de Instituição Ensino Superior, instituição pública ou privada, sem fins lucrativos, ou Fundação de Apoio à Pesquisa incumbida, regimental ou estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, sem fins lucrativos, para a execução de pesquisas a serem desenvolvidas sobre os seguintes temas: a) ações Coletivas no Brasil: Processamento, Julgamento e Execução; e b) População em situação de rua egressa do sistema prisional.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA · CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA

Valor estimadoR$ 879.845,65
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP07421906000129-1-000023/2025Processo11448/2024ÓrgãoCONSELHO NACIONAL DE JUSTICACNPJ do órgão07421906000129Unidade compradoraCONSELHO NACIONAL DE JUSTICALocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/03/2025, 17:32

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos