Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Embora registrada no planejamento como ação sem ônus direto, a concessão da bolsa pelo SENAT está condicionada à formalização de um instrumento em que a ANAC figure como fiadora institucional do valor da bolsa, com valor de R$ 38.540,90 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta reais e noventa centavos), caso o participante não cumpra integralmente as obrigações previstas no contrato firmado com a entidade ofertante, conforme Edital (sei! 13585497) e Anexo Contrato de concessão de bolsa (sei! 13588073), e ele mesmo não arcar com o pagamento do valor da bolsa. Nessa hipótese, a Agência poderá ser acionada financeiramente e, havendo a necessidade de desembolso, deverão ser adotadas medidas administrativas para apuração de responsabilidade e eventual ressarcimento por parte do servidor, conforme os normativos internos vigentes.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.