Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte mediante disponibilização de caminhões com motorista e ajudantes para atendimento das demandas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC.
ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação direta por dispensa de licitação (art. 75, VIII, Lei nº 14.133/2021) justifica-se pelo risco iminente de paralisação das atividades logísticas da SEDUC/CE. Embora o processo regular via Pregão Eletrônico PE20260048 (NUP 22001.130188/2026-90) tenha sido iniciado tempestivamente, os prazos do certame impedem sua conclusão em tempo hábil. Paralelamente, os contratos vigentes de transporte atingiram saldo crítico devido ao alto consumo, criando um lapso temporal sem cobertura. A interrupção do transporte comprometeria a distribuição de materiais pedagógicos, mobiliário e suprimentos às CREDEs e escolas estaduais, violando o princípio da continuidade do serviço público e prejudicando o direito à educação. Assim, com base no nexo de causalidade e no risco de dano ao interesse público, fundamenta-se a contratação emergencial e temporária, que conterá cláusula resolutiva expressa restrita ao período necessário até a assunção da vencedora da licitação definitiva.