Serviço de pagamento de anuidades de patentes ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN · FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Guias de Recolhimento da União - GRUs referentes às retribuições dos serviços prestados pelo INPI (TABELA DE RETRIBUIÇÕES) de propriedades intelectuais de titularidade da FUERN, sendo 26 (vinte e seis) Anuidades de Patentes, depositadas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, não podendo ser pago antes e após o período de pagamento, sob pena de cancelamento e arquivamento do processo pelo INPI, conforme informações contidas na tabela no item 5. Fundamentação legal dos pagamentos de anuidades de patentes: baseia-se no art. 84 da Lei Nº 9.279 de 14/05/1996 que diz que "o depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito", e no § 2º do mesmo artigo que diz que "o pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual, podendo, ainda, ser feito, independente de notificação, dentro dos 6 (seis) meses subsequentes, mediante pagamento de retribuição adicional". O art. 86 cita que "a falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente". Ademais, de acordo com o art. 6º da Resolução nº 07/2023 - CONSEPE, “a UERN é titular ou cotitular de qualquer criação configurada como propriedade intelectual, com participação de integrantes da comunidade universitária sempre que a criação ou produção por eles realizada tenha sido resultado de projetos de pesquisa, extensão, desenvolvimento científico e tecnológico e de estímulo à inovação aprovados pelos órgãos competentes da instituição ou sempre que as atividades de criação ou produção tenham sido desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações e/ou equipamentos da Instituição ou sob sua responsabilidade”. Assim, com base no exposto, a UERN tem a obrigação de efetuar estes pagamentos por ser a titular e a representante legal das invenções por todo o período de vigência frente ao INPI.