Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Ressaltamos ser necessária a Contratação Emergencial de Empresa Especializada, para a Execução dos Serviços de Reconstrução e Reforma de Pontes em Madeira de Lei, pois é necessário garantir a continuidade dos serviços públicos de manutenção, conservação e restauro das rodovias estaduais, dando ênfase a segurança a vida das pessoas que diariamente transitam pelas pontes estaduais nas rodovias. Vale acrescentar que, os serviços emergências aqui destacados, são de elevada importância para a segurança de bens e serviços, pois o período inesperado de fortes chuvas vem comprometendo as estruturas das pontes de madeira, principalmente aquelas, a qual o trafego de cargas pesadas de mercadorias intramunicipais são mais intensas.