CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DE PONTES EM MADEIRA DE LEI NOS MUNICÍPIOS DE MACAPÁ, PORTO GRANDE E OIAPOQUE
SECRETARIA ESTADUAL DO TRANSPORTE · SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação justifica-se por se tratar de objeto considerado essencial, uma vez que a ausência dos serviços de reconstrução das pontes de madeira, nas localidades citadas acima, reduz a capacidade e principalmente os riscos ao colapso, tendo em vista a situação calamitosa provocada pelas chuvas e falta de manutenção, comprometendo a capacidade de carga das estruturas dessas pontes. Nesse contexto, para que a SETRAP desenvolva suas funções institucionais e aplique seu cronograma de planejamento anual sem interrupções, há a necessidade de estabelecer a Contratação de empresas especializada na reconstrução de pontes de madeira, para seja atendido as emergências de manutenção das pontes estaduais do Amapá, visando manter a segurança da infraestrutura rodoviária, evitando-se o desperdício de recursos públicos e atender as demandas de serviços executados pela SETRAP. Os quantitativos aqui dispostos foram coletados levando em consideração a necessidade existente junto aos instrumentos de planejamento, objetivando dar continuidade aos serviços rodoviários considerados essenciais nos quesitos de trafegabilidade e segurança, sendo portanto, serviços que necessitam de celeridade no processo de contratação, pois como já mencionado anteriormente, há outro Objeto de contratação semelhante, porém, objetivando uma Intenção de Registro de Preços, que se encontra em um longo percurso burocrático, longe de atender as demandas emergenciais aqui pontuadas. Nesse sentido e pela necessidade premente de continuar garantindo a segurança nas estradas, seguimos em direção a contratação direta.