Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
A presente contratação decorre de solicitação formal apresentada pela Câmara Municipal de Amapá/AP, por meio do Ofício nº 042/2025-CMA, visando à viabilização de embarcação flutuante de pequeno porte para atendimento das comunidades isoladas localizadas no Ramal das Queimadas e adjacências, no município de Amapá/AP. A ausência de embarcação adequada compromete significativamente a mobilidade das comunidades de Vulcão do Norte, Santo Antônio, Vista Alegre e Ramudo, dificultando o deslocamento de pessoas, o transporte de cargas, o acesso a serviços públicos essenciais e o escoamento da produção local. A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para fabricação de balsa metálica flutuante em aço carbono, contemplando materiais, projetos executivos, soldagem estrutural, pintura anticorrosiva, testes operacionais e demais requisitos técnicos necessários à segurança e funcionalidade da embarcação. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum de engenharia compatível com o limite legal vigente para contratação direta em razão do valor no exercício de 2026. A solução mostra-se técnica e economicamente viável, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, vantajosidade e interesse público, proporcionando melhoria das condições de mobilidade, acessibilidade e apoio logístico às comunidades beneficiadas.